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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 31

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.