Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.