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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 30

Fica alterada a redação do inciso V do art. 7.º da Lei n.º 14.218/13, conforme segue: Art. 7.º ................................. ................................................. V - Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, como órgão fiscalizador e de assessoramento jurídico; ..................................................