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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 5º

O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS, dar-se-á no Grau "A", mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.