Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS, dar-se-á no Grau "A", mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.