Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os(As) servidores(as) dos Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado que titulem cargos de provimento efetivo de Assistente de Registro do Comércio e os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado que titulem cargos de provimento efetivo de Assessor Técnico do Registro do Comércio serão redistribuídos juntamente com os respectivos cargos, nos termos do art. 60 da Lei Complementar n.º 10.098/94, para as categorias funcionais de Agente do Registro do Comércio - cargo de agente do Registro do Comércio e de Analista - cargos de Analista Técnico de Registro do Comércio, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS, ora criado por esta Lei, sendo posicionados no mesmo grau e nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.