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Lei da Segurança Nacional
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983