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Artigo 35 da Lei da Segurança Nacional | Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 35

Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.

Art. 35 da Lei da Segurança Nacional - Lei 7.170 /1983