Artigo 35 da Lei da Segurança Nacional | Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978 , e demais disposições em contrário.