Artigo 1º, Inciso I da Lei da Segurança Nacional | Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I
a integridade territorial e a soberania nacional;
II
o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
III
a pessoa dos chefes dos Poderes da União.