JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei da Segurança Nacional | Lei nº 7.170 de 14 de dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I

a integridade territorial e a soberania nacional;

II

o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

III

a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Art. 1º, III da Lei da Segurança Nacional - Lei 7.170 /1983