Artigo 280 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 280
As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoAs citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.