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As nulidades processuais civis,


90664|Direito Processual Civil|superior

As nulidades processuais civis,

  • A

    só podem ser declaradas após provocação das partes, vedado ao juiz reconhecê-las de ofício, pelo caráter privado das normas do processo civil.

  • B

    devem ser declaradas necessariamente sempre que a matéria disser respeito a questões de ordem pública.

  • C

    serão decretadas de imediato se a citação do réu for irregular, sem possibilidade de regularização por seu comparecimento espontâneo aos autos.

  • D

    por falta de intervenção do Ministério Público em processo com interesse de incapazes, são insanáveis, haja ou não prejuízo ao incapaz.

  • E

    são passíveis de sanação, pela incidência do princípio da instrumentalidade das formas.