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Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do gen...

49425|Direito Processual Civil

Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu para comparecimento à audiência de mediação. Ao receber o mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e local onde se realizaria tal ato.

Nesse cenário, a citação é:

  • A

    inválida, pois está desacompanhada de cópia da inicial e dos referidos documentos;

  • B

    inválida, pois o mandado de citação deveria ter sido entregue antes do deferimento da tutela provisória;

  • C

    inválida, pois não se designa audiência de mediação nas ações de família;

  • D

    válida, pois a cópia da petição inicial e a juntada de documentos não são exigidos nas ações de família;

  • E

    válida, pois o ato de citação sequer era necessário, uma vez que o réu já tinha ciência do processo pela tutela provisória.

Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgênc...