a deficiência da defesa, no processo penal, constitui nulidade absoluta, independentemente de prova de prejuízo para o réu.
B
não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
C
não é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
D
é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
E
não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.