Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro", do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA HONRARIA Capítulo I Da Honraria
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro", do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Comando ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput deste artigo.
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" poderá ser outorgada a título póstumo.
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" tem a seguinte descrição heráldica:
Anverso: será composta por três partes sobrepostas, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura:
Um escudo redondo, com 15,5 mm (quinze milímetros e meio) de diâmetro, com bordadura de 5 mm (cinco milímetros), sobre estrela de 12 (doze) pontas, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, tudo em ouro; no coração, em campo de blau e em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), um leão rampante empunhando um gládio com a destra, em ouro e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); na bordadura, em chefe, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", e em contrachefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CPA/M-4", ambas em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), e de sable;
A cruz tricúspide pometada occitana (toulouse), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com bordadura de 0,5 mm (meio milímetro), em ouro, em campo de blau de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), as seguintes inscrições em caracteres versais, em Times New Roman, em ouro e alto relevo de 1 mm (um milímetro): na cúspide, em chefe, "2", com 2 mm (dois milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; no braço destro, "48", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; no braço canhoto, "29", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; e no pé, em contrachefe, "39", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura;
o resplendor em formato de estrela de 144 (cento e quarenta e quatro) pontas, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), bordadura de 0,5 mm (meio milímetro); quatro silhuetas do naipe de espadas, de 4 mm (quatro milímetros) de comprimento por 6 mm (seis milímetros) de altura, bordadura de 0,25 mm (um quarto de milímetro), em abismo, em campo de sable, e em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), o numeral "4", em Times New Roman, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), em ouro, posicionadas à 45º, 135º, 225º e 315º, alinhadas com as pontas do resplendor do escudo;
Verso: O conjunto terá, no coração, o brasão do Estado de São Paulo, com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de altura, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), em chefe, e na orla a inscrição, em caracteres versais maiúsculos "COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA QUATRO", em Times New Roman, e em baixo relevo de 1 mm, de sable; em contrachefe, a inscrição "PMESP" acima, e "CPA/M-4" abaixo, em caracteres versais maiúsculos, com 8 mm (oito milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura, tudo em ouro;
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 41 mm (quarenta e um milímetros) de largura, composta por onze listras, verticalmente dispostas da destra para a sinistra, tendo as seguintes cores e proporções:
a fita fixa-se à venera por meio de um passador retangular de ouro, com 41 mm (quarenta e um milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura; no anverso, no coração, haverá a silhueta de duas garruchas cruzadas, com 14 mm (catorze milímetros) de comprimento por 3 mm (três milímetros) de altura, de ouro e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); em abismo, as inscrições à destra "1975" e à sinistra "2025", em caracteres versais de sable, em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro); em abismo, no verso, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", de sable, em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 30 mm (trinta milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura.
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções, sendo que a fita fixar-se-á à venera da miniatura, por meio de um passador retangular de ouro, com 15 mm (quinze milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura; no anverso, no coração, haverá a silhueta de duas garruchas cruzadas, com 11 mm (onze milímetros) de comprimento por 7 mm (sete milímetros) de altura, de ouro, e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); no verso, em chefe, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", em sable, em Times New Roman, de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 2 mm (dois milímetros) de altura, e, em contrachefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "1975-2025", de sable, em Times New Roman, de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 3 mm (três milímetros) de altura.
a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita.
a roseta terá o formato de um escudo redondo de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro com bordadura de 1 mm (um milímetro), sobreposta a um resplendor com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, em formato de estrela de 12 (doze) pontas, em ouro, e alto relevo de 1 mm (um milímetro); no coração, em campo de blau de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), a silhueta do numeral "4", com 6 mm (seis milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura, em ouro, e alto relevo de 2 mm (dois milímetros).
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:
Anverso: Nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-Mestre e do Chanceler da instituição;
Verso: Dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler honorário desta honraria.
A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e por militares da unidade por ele escolhidos.
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)
A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
O Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) como chanceler, é o guardião da fonte de honra na instituição.
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.
O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Comissão de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga;
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), Chanceler;
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para os demais membros da Comissão de Outorgas.
Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.
Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum) é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.
Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que a Comissão de Outorga seja dissolvida, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no Artigo 6º. Capítulo IV Do Direito de Honra (Jus Honorum)
As indicações ordinárias comuns para a concessão da honraria serão dirigidas à Comissão de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem.
As indicações políticas estratégicas do Grão-Mestre são aceitas sem a necessidade do previsto no caput, mas devem vir acompanhadas de justificativa.
A Comissão de Outorgas deve analisar todas as indicações para garantir conduta ilibada das personalidades e o adequado enquadramento do perfil e da justificativa ao espírito da honraria.
O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.
O Presidente da Comissão de Outorgas deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para seu "ad referendum".
Os assuntos a serem votados são resolvidos por meio de maioria simples de votos, levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.
O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga que possui direito de veto total ou parcial da lista de indicados, implicará em aceitação tácita.
A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorgas.
Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de Outorgas providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), Chanceler.
É de responsabilidade da Comissão de Outorgas o envio do ofício do Grão-Mestre ao indicado, bem como a confirmação de sua anuência em comparecer ao evento de agraciamento.
- Caso o indicado, por motivos pessoais, declinar do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.
É de responsabilidade da Comissão de Outorgas o registro de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da manifestação do Grão-Mestre, no Livro de Ouro.
- A lista contendo os nomes de todos os indicados aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, devem ser registrados em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o registro dos atos.
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria. Capítulo V Do Registro e das Chancelas oficiais dos diplomas
O agraciamento por meio da outorga da honraria é de caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento formal e oficial que garante a sua autenticidade.
- O diploma é documento expedido somente uma vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os dados de registro.
É de responsabilidade da Comissão de Outorgas realizar o controle dos agraciados, indicando o número do Livro e o número da Página/Sequência em que cada personalidade foi registrada.
A Comissão de Outorgas deverá manter os controles em dia e disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
É obrigatório o envio da lista de agraciados, bem como o resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, para a emissão da chancela oficial numerada a ser aplicada no verso do diploma.
A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.
A Comissão de Outorgas deverá enviar a lista para emissão das chancelas oficiais numeradas com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias úteis.
A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo VI Das Cerimônias de Outorga
A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, de preferência na cerimônia de aniversário da unidade, na presença do Grão-Mestre.
O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia, para que se faça representar.
A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Grão-Mestre e pelo Chanceler, podendo eles ser representados por membros da Comissão de Outorgas.
Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sobre o modo correto de imposição das honrarias.
As outorgas a título póstumo ou as que forem por meio de representantes devem ser realizadas em mãos, com a entrega do conjunto da honraria ao representante.
A outorga para pessoas jurídicas deve ser feita por meio da imposição física da honraria no estandarte da instituição agraciada ou com entrega do conjunto da honraria ao representante.
O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo e seus equivalentes para uniformes militares.
- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus). Capítulo VII Das Disposições Finais
Na hipótese de extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.