Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 2º
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" tem a seguinte descrição heráldica:
I
Anverso: será composta por três partes sobrepostas, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura:
a
Um escudo redondo, com 15,5 mm (quinze milímetros e meio) de diâmetro, com bordadura de 5 mm (cinco milímetros), sobre estrela de 12 (doze) pontas, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, tudo em ouro; no coração, em campo de blau e em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), um leão rampante empunhando um gládio com a destra, em ouro e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); na bordadura, em chefe, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", e em contrachefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CPA/M-4", ambas em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), e de sable;
b
A cruz tricúspide pometada occitana (toulouse), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, com bordadura de 0,5 mm (meio milímetro), em ouro, em campo de blau de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), as seguintes inscrições em caracteres versais, em Times New Roman, em ouro e alto relevo de 1 mm (um milímetro): na cúspide, em chefe, "2", com 2 mm (dois milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; no braço destro, "48", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; no braço canhoto, "29", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura; e no pé, em contrachefe, "39", com 4 mm (quatro milímetros) de comprimento e de 3 mm (três milímetros) de altura;
c
o resplendor em formato de estrela de 144 (cento e quarenta e quatro) pontas, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), bordadura de 0,5 mm (meio milímetro); quatro silhuetas do naipe de espadas, de 4 mm (quatro milímetros) de comprimento por 6 mm (seis milímetros) de altura, bordadura de 0,25 mm (um quarto de milímetro), em abismo, em campo de sable, e em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), o numeral "4", em Times New Roman, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), em ouro, posicionadas à 45º, 135º, 225º e 315º, alinhadas com as pontas do resplendor do escudo;
II
Verso: O conjunto terá, no coração, o brasão do Estado de São Paulo, com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de altura, em alto relevo de 2 mm (dois milímetros), em chefe, e na orla a inscrição, em caracteres versais maiúsculos "COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA QUATRO", em Times New Roman, e em baixo relevo de 1 mm, de sable; em contrachefe, a inscrição "PMESP" acima, e "CPA/M-4" abaixo, em caracteres versais maiúsculos, com 8 mm (oito milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura, tudo em ouro;
III
a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 41 mm (quarenta e um milímetros) de largura, composta por onze listras, verticalmente dispostas da destra para a sinistra, tendo as seguintes cores e proporções:
a
azul, 3 mm (três milímetros);
b
branco, 3 mm (três milímetros);
c
azul, 3 mm (três milímetros);
d
branco, 3 mm (três milímetros);
e
azul, 3 mm (três milímetros);
f
branco, 3mm (três milímetros);
g
azul, 3 mm (três milímetros);
h
branco, 3 mm (três milímetros);
i
azul, 11 mm (onze milímetros);
j
laranja, 3 mm (três milímetros);
k
azul, 3 mm (três milímetros).
IV
a fita fixa-se à venera por meio de um passador retangular de ouro, com 41 mm (quarenta e um milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura; no anverso, no coração, haverá a silhueta de duas garruchas cruzadas, com 14 mm (catorze milímetros) de comprimento por 3 mm (três milímetros) de altura, de ouro e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); em abismo, as inscrições à destra "1975" e à sinistra "2025", em caracteres versais de sable, em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro); em abismo, no verso, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", de sable, em Times New Roman, em baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 30 mm (trinta milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura.
§ 1º
Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º
A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções, sendo que a fita fixar-se-á à venera da miniatura, por meio de um passador retangular de ouro, com 15 mm (quinze milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura; no anverso, no coração, haverá a silhueta de duas garruchas cruzadas, com 11 mm (onze milímetros) de comprimento por 7 mm (sete milímetros) de altura, de ouro, e em alto relevo de 2 mm (dois milímetros); no verso, em chefe, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO", em sable, em Times New Roman, de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 2 mm (dois milímetros) de altura, e, em contrachefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "1975-2025", de sable, em Times New Roman, de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), com 12 mm (doze milímetros) de comprimento por 3 mm (três milímetros) de altura.
§ 3º
a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita.
§ 4º
a roseta terá o formato de um escudo redondo de 5 mm (cinco milímetros) de diâmetro com bordadura de 1 mm (um milímetro), sobreposta a um resplendor com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, em formato de estrela de 12 (doze) pontas, em ouro, e alto relevo de 1 mm (um milímetro); no coração, em campo de blau de baixo relevo de 1 mm (um milímetro), a silhueta do numeral "4", com 6 mm (seis milímetros) de comprimento por 4 mm (quatro milímetros) de altura, em ouro, e alto relevo de 2 mm (dois milímetros).
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:
a
Anverso: Nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da instituição; número do decreto de oficialização; local, data e assinatura do Grão-Mestre e do Chanceler da instituição;
b
Verso: Dados de registro do diploma na Instituição (Livro e Página/Sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga. Capítulo II Da Chancelaria e da Comissão de Outorgas