Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro", do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 1º
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro", do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4), da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por objetivo reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Comando ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 1º
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput deste artigo.
§ 2º
A Medalha do "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro" poderá ser outorgada a título póstumo.