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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 3º

A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.

§ 1º

Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.

§ 2º

Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler honorário desta honraria.