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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 4º

A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e por militares da unidade por ele escolhidos.

Parágrafo único

- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)