Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 4º
A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e por militares da unidade por ele escolhidos.
Parágrafo único
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)