Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 5º
A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, e pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
§ 1º
O Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) como chanceler, é o guardião da fonte de honra na instituição.
§ 2º
O Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo.