Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 3º
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
§ 1º
Heraldicamente o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre, o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.
§ 2º
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler honorário desta honraria.