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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 24

O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.