Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 24
O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Quatro (CPA/M-4) e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.