Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 23
Na hipótese de extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.