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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 22

O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo e seus equivalentes para uniformes militares.

Parágrafo único

- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus). Capítulo VII Das Disposições Finais