Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.379 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 22
O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo e seus equivalentes para uniformes militares.
Parágrafo único
- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus). Capítulo VII Das Disposições Finais