Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2007 JOSÉ SERRA Regulamento da Medalha "Presidente Annibal de Freitas"
A Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas que em situações ou momentos especiais tenham prestado relevantes serviços à comunidade em geral, ao SESCON-SP ou à AESCON-SP, fazendo-se credoras de especial distinção, buscando sempre estreitar os laços entre estas personalidades e o SESCON-SP e a AESCON-SP.
A medalha tem a seguinte descrição: é de bronze, de formato circular e 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro.
No anverso, ao centro a efígie de Annibal de Freitas, de perfil, oitavada e voltada à destra, orlanda por caracteres versais maiúsculos, com os dizeres "Presidente" em sua parte superior, e "Annibal de Freitas" na metade inferior; e, no reverso, em chefe, a data da fundação da entidade patrocinadora, 12 - JAN - 1949, e no centro o logotipo do SESCON-SP - na parte superior a data da fundação: grafado 12 - JAN - 1949.
A medalha pende de fita gorgorão de seda chamalotada, com 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem e proporção: 1. vermelho - 10mm (dez milímetros); 2. branco - 5mm (cinco milímetros); 3. preto - 10mm (dez milímetros); 4. branco - 5mm (cinco milímetros); 5. vermelho - 10mm (dez milímetros).
A medalha será concedida pelo Presidente do SESCON-SP por proposta de qualquer associado do SESCON-SP ou da AESCON-SP e aprovação do Conselho da Medalha, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito criado pelo Decreto nº 50.386 de 19 de setembro de 1968 e subordinado à Casa Civil, conforme artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
O Conselho da Medalha será integrado pelo Presidente do SESCON-SP, pelo Conselho Consultivo do SESCON-SP, pelo Conselho Consultivo da AESCON-SP, por 3 (três) Diretores Executivos do SESCON-SP e por 3 (três) Diretores Executivos da AESCON-SP.
Às Diretorias Executivas do SESCON-SP e da AESCON-SP compete escolher entre seus integrantes os componentes do Conselho da Medalha e substituí-los, a qualquer tempo.
O Presidente do Conselho da Medalha será substituído em suas ausências pelo ex-Presidente do SESCON-SP que exerceu o mandato imediatamente anterior ou, na sua falta, pelo segundo anterior, e assim sucessivamente.
O Conselho da Medalha se reunirá por convocação de seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste regulamento.
O quorum exigido para realização de qualquer reunião do Conselho da Medalha será de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, assim considerados isoladamente os integrantes dos Conselhos Consultivos e das Diretorias Executivas mencionados no "caput" deste artigo 4º deste regulamento.
Caberá ao Presidente do Conselho da Medalha realizar a abertura dos trabalhos, após verificar a existência do número de conselheiros exigido.
As decisões serão tomadas por voto aberto, nominal ou simbólico, e no caso de empate o Presidente do Conselho da Medalha proferirá o voto de qualidade.
Com a finalidade de manter a paridade da representação dos órgãos mencionados no "caput" do artigo 4º deste regulamento junto ao Conselho da Medalha, a despeito do direito de voz assegurado a todos os presentes, o voto será exercitado pelos conselheiros consultivos em correspondência com o número de Diretores Executivos presentes à reunião.
Nos termos do disposto no parágrafo anterior, a cada voto de Diretor Executivo do SESCON-SP ou da AESCON-SP corresponderá um voto de conselheiro consultivo determinado segundo a ordem decrescente de cumprimento do mandato junto à entidade.
As propostas para a outorga da medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha, através do formulário de indicação com as razões justificativas, acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
- O formulário de indicação deverá ser aprovado pelo regimento interno do Conselho da Medalha.
A aprovação das propostas dos indicados à medalha se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.
Aprovadas as propostas, serão preenchidos os diplomas, que serão assinados pelo Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, na função de Presidente do Conselho da Medalha, juntamente com o Secretário do Conselho da Medalha, que será escolhido pelos membros do Conselho da Medalha dentre seu componentes.
- A forma do diploma e demais especificações da medalha serão definidos pelo regimento interno do Conselho da Medalha.
Os diplomas e a documentação pertinente serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que deliberará sobre seu registro.
A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar a proposta importará em seu cancelamento.
Após a aprovação da proposta pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, será aquela registrada em livro próprio.
A medalha será entregue, solenemente, em evento específico para esse fim, preferencialmente no mês de novembro.
Perderá o direito à medalha, devendo devolvê-la, juntamente com seus complementos, ao SESCON-SP e à AESCON-SP, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, consoante as disposições estabelecidas no regimento interno.
A cassação da medalha será procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Conselho da Medalha, bem como a implantação dos formulários e do diploma instituídos neste regulamento, será redigido e aprovado pela Diretoria Executiva um regimento interno.
O presente regulamento poderá ser alterado pelas Diretorias Executivas do SESCON-SP e da AESCON-SP em reunião conjunta.