Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas para a outorga da medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha, através do formulário de indicação com as razões justificativas, acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
Parágrafo único
- O formulário de indicação deverá ser aprovado pelo regimento interno do Conselho da Medalha.