Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Conselho da Medalha será substituído em suas ausências pelo ex-Presidente do SESCON-SP que exerceu o mandato imediatamente anterior ou, na sua falta, pelo segundo anterior, e assim sucessivamente.