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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 5º

O Presidente do Conselho da Medalha será substituído em suas ausências pelo ex-Presidente do SESCON-SP que exerceu o mandato imediatamente anterior ou, na sua falta, pelo segundo anterior, e assim sucessivamente.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007