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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 16

O presente regulamento poderá ser alterado pelas Diretorias Executivas do SESCON-SP e da AESCON-SP em reunião conjunta.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007