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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2007 JOSÉ SERRA Regulamento da Medalha "Presidente Annibal de Freitas"

Art. 2º

A medalha tem a seguinte descrição: é de bronze, de formato circular e 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro.

§ 1º

No anverso, ao centro a efígie de Annibal de Freitas, de perfil, oitavada e voltada à destra, orlanda por caracteres versais maiúsculos, com os dizeres "Presidente" em sua parte superior, e "Annibal de Freitas" na metade inferior; e, no reverso, em chefe, a data da fundação da entidade patrocinadora, 12 - JAN - 1949, e no centro o logotipo do SESCON-SP - na parte superior a data da fundação: grafado 12 - JAN - 1949.

§ 2º

A medalha pende de fita gorgorão de seda chamalotada, com 40mm (quarenta milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem e proporção: 1. vermelho - 10mm (dez milímetros); 2. branco - 5mm (cinco milímetros); 3. preto - 10mm (dez milímetros); 4. branco - 5mm (cinco milímetros); 5. vermelho - 10mm (dez milímetros).

§ 3º

Acompanharão a medalha, a miniatura, a roseta, o histórico e o diploma.

§ 4º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007