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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 7º

As propostas para a outorga da medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha, através do formulário de indicação com as razões justificativas, acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.

Parágrafo único

- O formulário de indicação deverá ser aprovado pelo regimento interno do Conselho da Medalha.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007