Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
A cassação da medalha será procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.