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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 13

A cassação da medalha será procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007