Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aprovadas as propostas, serão preenchidos os diplomas, que serão assinados pelo Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, na função de Presidente do Conselho da Medalha, juntamente com o Secretário do Conselho da Medalha, que será escolhido pelos membros do Conselho da Medalha dentre seu componentes.
Parágrafo único
- A forma do diploma e demais especificações da medalha serão definidos pelo regimento interno do Conselho da Medalha.