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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 14

Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007