Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Perderá o direito à medalha, devendo devolvê-la, juntamente com seus complementos, ao SESCON-SP e à AESCON-SP, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, consoante as disposições estabelecidas no regimento interno.