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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 15

Com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Conselho da Medalha, bem como a implantação dos formulários e do diploma instituídos neste regulamento, será redigido e aprovado pela Diretoria Executiva um regimento interno.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007