Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
Com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Conselho da Medalha, bem como a implantação dos formulários e do diploma instituídos neste regulamento, será redigido e aprovado pela Diretoria Executiva um regimento interno.