Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
A Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas que em situações ou momentos especiais tenham prestado relevantes serviços à comunidade em geral, ao SESCON-SP ou à AESCON-SP, fazendo-se credoras de especial distinção, buscando sempre estreitar os laços entre estas personalidades e o SESCON-SP e a AESCON-SP.