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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A Medalha "Presidente Annibal de Freitas", instituída em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e pela Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas que em situações ou momentos especiais tenham prestado relevantes serviços à comunidade em geral, ao SESCON-SP ou à AESCON-SP, fazendo-se credoras de especial distinção, buscando sempre estreitar os laços entre estas personalidades e o SESCON-SP e a AESCON-SP.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007