Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
A medalha será entregue, solenemente, em evento específico para esse fim, preferencialmente no mês de novembro.
A medalha será entregue, solenemente, em evento específico para esse fim, preferencialmente no mês de novembro.