Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A aprovação das propostas dos indicados à medalha se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.
A aprovação das propostas dos indicados à medalha se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.