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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.068 de 16 de agosto de 2007

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Art. 8º

A aprovação das propostas dos indicados à medalha se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 52.068 /2007