Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
– Fica instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG que tem por objetivo qualificar o processo de formulação, de monitoramento e de avaliação das políticas públicas do Estado, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas públicas baseadas em evidências.
os objetivos e as diretrizes estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Plano Anual de Monitoramento e Avaliação: documento que define os projetos, os programas e as políticas públicas que serão monitorados e avaliados, os prazos, os tipos e os objetos de avaliação;
Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público: documento que apresenta as principais conclusões e recomendações das avaliações dos projetos, dos programas ou das políticas públicas durante determinado ano;
Ciclo Avaliativo: período no qual ocorrerá a formulação, a execução e o monitoramento do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e do Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.
Capítulo II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA
– Compõem a estrutura de governança do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as seguintes instâncias:
Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Seção I Do Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
definir os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas a cada ciclo, considerando a agenda de prioridades governamentais, o volume orçamentário investido nas iniciativas, a capacidade técnica e financeira dos órgãos governamentais e a disponibilidade de recursos para realização das avaliações;
informar a lista de projetos a serem avaliados para o Comex e elaborar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
aprovar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público. Seção II Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
– O Comex será composto por servidores designados formalmente pela Seplag, CGE e FJP, com seus respectivos suplentes, sendo:
– Poderá ser convidado para participar do comitê um representante do Núcleo Setorial de Monitoramento e Avaliação do órgão ou da entidade responsável pela execução da política pública prevista no Plano Anual de Monitoramento e Avaliação.
– Um dos representantes do Comex será designado pelo próprio comitê para exercer a função de Secretário Executivo, sendo de sua responsabilidade, dentre outras:
estabelecer a comunicação com o Cemap e com os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
propor e acompanhar as ações de formação e difusão necessárias para o desenvolvimento de capacidades e implantação da lógica avaliativa na gestão de políticas públicas;
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e suas revisões, desde que aprovadas pelo Cemap;
organizar e conduzir a reunião de apresentação dos resultados das avaliações de cada ciclo avaliativo;
elaborar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e acompanhar as suas estratégias e recomendações com as equipes responsáveis pelos projetos, pelos programas ou pelas políticas públicas avaliadas;
editar normas técnicas e operacionais para o adequado funcionamento do Sapp-MG. Seção III Dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação
– Os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos por servidores dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas avaliadas, sendo eles:
– Os membros dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão, preferencialmente, servidores efetivos e designados formalmente pelos dirigentes máximos dos órgãos com os projetos, os programas ou as políticas públicas a serem avaliadas no ciclo avaliativo.
– O Cemap poderá indicar outros membros para compor os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
acompanhar e executar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas selecionadas para serem avaliadas;
fornecer os dados e as informações necessários sobre os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas;
auxiliar na elaboração dos relatórios das avaliações e na preparação da reunião de apresentação dos resultados que será conduzida pelo Comex.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
– A Secretaria-Geral, a Seplag, a FJP, a Fapemig e a CGE serão responsáveis por coordenar o processo de implementação do Sapp-MG, observada a sua competência e a legislação aplicável.
– O cronograma anual de cada ciclo avaliativo deve seguir os prazos do ciclo de elaboração e revisão do PPAG.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT