Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compõem a estrutura de governança do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as seguintes instâncias:
I
Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Cemap;
II
Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Comex;
III
Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Seção I Do Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas