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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 4º

– Compõem a estrutura de governança do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as seguintes instâncias:

I

Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Cemap;

II

Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Comex;

III

Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Seção I Do Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas