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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 3º

– Para efeitos deste decreto, entende-se por:

I

Plano Anual de Monitoramento e Avaliação: documento que define os projetos, os programas e as políticas públicas que serão monitorados e avaliados, os prazos, os tipos e os objetos de avaliação;

II

Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público: documento que apresenta as principais conclusões e recomendações das avaliações dos projetos, dos programas ou das políticas públicas durante determinado ano;

III

Ciclo Avaliativo: período no qual ocorrerá a formulação, a execução e o monitoramento do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e do Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.