Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para efeitos deste decreto, entende-se por:
I
Plano Anual de Monitoramento e Avaliação: documento que define os projetos, os programas e as políticas públicas que serão monitorados e avaliados, os prazos, os tipos e os objetos de avaliação;
II
Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público: documento que apresenta as principais conclusões e recomendações das avaliações dos projetos, dos programas ou das políticas públicas durante determinado ano;
III
Ciclo Avaliativo: período no qual ocorrerá a formulação, a execução e o monitoramento do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e do Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.