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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 5º

– O Cemap será composto por cinco membros, sendo eles os dirigentes máximos da:

I

Secretaria-Geral;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

III

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;

IV

Fundação João Pinheiro – FJP;

V

Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Parágrafo único

– Os dirigentes máximos poderão designar seus respectivos representantes.