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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 2º

– São diretrizes do Sapp-MG:

I

a efetividade das políticas públicas;

II

a gestão para resultados;

III

a qualidade do gasto público;

IV

a transparência da gestão pública;

V

o escopo de atuação do Estado definido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

VI

os objetivos e as diretrizes estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.