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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 8º

– São atribuições do Comex:

I

propor e acompanhar as ações de formação e difusão necessárias para o desenvolvimento de capacidades e implantação da lógica avaliativa na gestão de políticas públicas;

II

elaborar e acompanhar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e suas revisões, desde que aprovadas pelo Cemap;

III

fornecer suporte técnico aos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação;

IV

informar o Cemap sobre a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

V

organizar e conduzir a reunião de apresentação dos resultados das avaliações de cada ciclo avaliativo;

VI

elaborar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e acompanhar as suas estratégias e recomendações com as equipes responsáveis pelos projetos, pelos programas ou pelas políticas públicas avaliadas;

VII

estabelecer outras funções do Secretário Executivo, além das previstas neste decreto;

VIII

editar normas técnicas e operacionais para o adequado funcionamento do Sapp-MG. Seção III Dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação