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Artigo 7º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 7º

– O Comex será composto por servidores designados formalmente pela Seplag, CGE e FJP, com seus respectivos suplentes, sendo:

I

dois representantes da Seplag;

II

dois representantes da CGE;

III

três representantes da FJP.

§ 1º

– Poderá ser convidado para participar do comitê um representante do Núcleo Setorial de Monitoramento e Avaliação do órgão ou da entidade responsável pela execução da política pública prevista no Plano Anual de Monitoramento e Avaliação.

§ 2º

– Um dos representantes do Comex será designado pelo próprio comitê para exercer a função de Secretário Executivo, sendo de sua responsabilidade, dentre outras:

I

organizar a agenda de trabalho;

II

estabelecer a comunicação com o Cemap e com os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;

III

coordenar as reuniões.