Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos por servidores dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas avaliadas, sendo eles:
I
assessores estratégicos;
II
superintendentes ou diretores de planejamento e orçamento;
III
coordenadores ou gerentes de projetos, de programas e de políticas públicas;
IV
técnicos de observatórios de políticas públicas.
§ 1º
– Os membros dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão, preferencialmente, servidores efetivos e designados formalmente pelos dirigentes máximos dos órgãos com os projetos, os programas ou as políticas públicas a serem avaliadas no ciclo avaliativo.
§ 2º
– O Cemap poderá indicar outros membros para compor os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.