Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São atribuições do Cemap:
I
definir os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas a cada ciclo, considerando a agenda de prioridades governamentais, o volume orçamentário investido nas iniciativas, a capacidade técnica e financeira dos órgãos governamentais e a disponibilidade de recursos para realização das avaliações;
II
informar a lista de projetos a serem avaliados para o Comex e elaborar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
III
aprovar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Comex e suas revisões;
IV
acompanhar a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
V
garantir os recursos necessários para realização das avaliações;
VI
aprovar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público. Seção II Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas