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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021

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Art. 6º

– São atribuições do Cemap:

I

definir os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas a cada ciclo, considerando a agenda de prioridades governamentais, o volume orçamentário investido nas iniciativas, a capacidade técnica e financeira dos órgãos governamentais e a disponibilidade de recursos para realização das avaliações;

II

informar a lista de projetos a serem avaliados para o Comex e elaborar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

III

aprovar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Comex e suas revisões;

IV

acompanhar a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

V

garantir os recursos necessários para realização das avaliações;

VI

aprovar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público. Seção II Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas