Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Comex será composto por servidores designados formalmente pela Seplag, CGE e FJP, com seus respectivos suplentes, sendo:
I
dois representantes da Seplag;
II
dois representantes da CGE;
III
três representantes da FJP.
§ 1º
– Poderá ser convidado para participar do comitê um representante do Núcleo Setorial de Monitoramento e Avaliação do órgão ou da entidade responsável pela execução da política pública prevista no Plano Anual de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º
– Um dos representantes do Comex será designado pelo próprio comitê para exercer a função de Secretário Executivo, sendo de sua responsabilidade, dentre outras:
I
organizar a agenda de trabalho;
II
estabelecer a comunicação com o Cemap e com os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
III
coordenar as reuniões.