Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.298 de 12 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Cemap será composto por cinco membros, sendo eles os dirigentes máximos da:
I
Secretaria-Geral;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
III
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
IV
Fundação João Pinheiro – FJP;
V
Controladoria-Geral do Estado – CGE.
Parágrafo único
– Os dirigentes máximos poderão designar seus respectivos representantes.